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    Rafael F Solano Terça, 15 de novembro de 2016, 10h01min

    Contrate advogado ou vá a defensoria publica

    Esclareço que a guarda compartilhada não se confunde com alternância de lar, a guarda visa tornar as visitas livres e permitir que ambos genitores participem igualmente nas decisões a cerca da vida do filho Visitas livres não garante que a genitora irá facilitar o convivio, por isso que mesmo na guarda compartilhada convêm que se deixe previsto em sentença os dias e horas das visitas.

    Se vc reside na mesma cidade que seu filho, já convive com ele, poderá requerer tmb a alternância de lar, e buscar deixar isso bem ajustado na sentença

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