Depósito judicial em nome do espólio.
O juiz liberou a venda através de alvará, para um imóvel referente à partilha, onde eu e meus dois irmãos somos herdeiros. A condição entretanto é que o produto da venda seja depositado em conta judicial em nome do espólio. Como seria isso? O comprador vai emitir um cheque como pagamento nominal ao meu falecido pai? Ou pode ser nominativo a qualquer um dos filhos e a eles cabe fazer o depósito? Como ficaria isso na declaração do IR?