O juiz liberou a venda através de alvará, para um imóvel referente à partilha, onde eu e meus dois irmãos somos herdeiros. A condição entretanto é que o produto da venda seja depositado em conta judicial em nome do espólio. Como seria isso? O comprador vai emitir um cheque como pagamento nominal ao meu falecido pai? Ou pode ser nominativo a qualquer um dos filhos e a eles cabe fazer o depósito? Como ficaria isso na declaração do IR?

Respostas

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    D

    Desconhecido Quinta, 01 de dezembro de 2016, 14h20min

    Cabe a pessoa que foi nomeada inventariante proceder o deposito e prestar conta de toda a movimentação dos bens do espólio.

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