Depósito judicial em nome do espólio.

Há 9 anos ·
Link

O juiz liberou a venda através de alvará, para um imóvel referente à partilha, onde eu e meus dois irmãos somos herdeiros. A condição entretanto é que o produto da venda seja depositado em conta judicial em nome do espólio. Como seria isso? O comprador vai emitir um cheque como pagamento nominal ao meu falecido pai? Ou pode ser nominativo a qualquer um dos filhos e a eles cabe fazer o depósito? Como ficaria isso na declaração do IR?

1 Resposta
Autor Desconhecido
Há 9 anos ·
Link

Cabe a pessoa que foi nomeada inventariante proceder o deposito e prestar conta de toda a movimentação dos bens do espólio.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos