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    ivar garotti Quinta, 01 de maio de 2003, 17h26min

    Prezado Jorge

    Qualquer pessoa com capacidade civil que não tenha impedimento legal pode ser empresário. O que não pode é uma sociedade de advogados ser considerada uma empresa. É uma sociedade civil, regulamentada pela nova Lei 10.406. Mas um advogado pode participar de uma sociedade empresarial e ser um empresário. Voce deve compreender mais a diferença entre sociedade civil e sociedade empresária. Se um advogado constituir uma sociedade com outros sócios para prestar serviços jurídicos, a sociedade não é uma empresa, se é issoque você quer saber. A empresa deve ter seus elementos próprios, que é a produção ou circulação de bens ou serviços, com a finalidade de lucro.

    Saudações

    Ivar Garotti - advogado em Goiânia.

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