Prezados, bom dia Tenho processo de usucapião em andamento e gostaria de saber de forma simples do que se trata esse tipo de certidão. A partir de que momento o IPTU pode ser passado para o meu nome? Agradeço se puderem me responder ainda hoje!!

Respostas

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    D

    Dr.Joao Carlos Galarani São João de Meriti/RJ 183070/RJ Quarta, 16 de novembro de 2016, 9h27min

    Bom dia!!!
    Não sei se estou conversando com uma colega, mas entendo que não seja necessario
    a juntada da certidao, pois a materia esta
    pacificada nos tribunais nas acoes de usucapiao. INFORME AO JUIZ da causa.
    A sentença que julgar procedente a acao, sera transcrita no RGI, SATIFEITAS AS OBRIGACOES FISCAIS ( ex. IPTU)

    Sem advogado não há justiça.

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    G

    GLC Quarta, 16 de novembro de 2016, 9h44min

    Michele, essa Certidão será fornecida pelo Cartório de Imóveis da situação do prédio.

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    ?

    Desconhecido Quarta, 16 de novembro de 2016, 10h26min

    Obrigada a ambos, foi de grande auxílio!! :)

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