A minha sogra faleceu faz um ano e oito meses, morou de aluguel com o esposo e os filhos que são três, todos homens. Depois adquiriu uma casa, na qual morou por um bom tempo com o esposo e os filhos. O filho mais velho hoje é casado comigo e eu estou grávida de cinco meses, estamos atualmente nesta casa na qual é do meu sogro agora, pois ela faleceu, o filho do meio é casado também, está desempregado e mora na casa da sogra com a esposa que tem 19 anos e 3 filhos, no total são quatro filhos, mas uma não mora com ele, o outro filho o mais novo é casado tem 2 filhos trabalha ele e a esposa e vive de aluguel. Meu sogro está em um novo relacionamento, e os filhos aceitaram numa boa, lógico. De uns meses pra cá, meu sogro decidiu casar e morar na casa da ex- esposa (a falecida), com esta outra mulher, e ao mesmo tempo o filho mais novo está com o aluguel atrasado cinco meses, isso também inclui água e luz, atrasados. O filho do meio está para se separar e o filho mais velho, está para sair da casa para abrir espaço para os irmãos. Só que o Pai deles, meu sogro, disse que não aceita eles aqui, pois a casa é dele e os filhos só tem direito quando ele falecer. O pessoal falou que juiz nenhum, vai dar o direito dos filhos de vir morar aqui na casa deles, para o Pai colocar uma mulher. Só que meu marido quer saber se isso é possível? Se o Pai pode barrar a vinda dos filhos tanto Sós quanto com suas famílias. A casa é grande da pra dividir para os 2 inicialmente e depois fazia outra em cima para o outro filho, o mais velho. Neste caso o que se fazer?? O que os filhos pode fazer, e o que o Pai pode fazer?

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 16 de novembro de 2016, 15h15min

    "meu sogro, disse que não aceita eles aqui, pois a casa é dele e os filhos só tem direito quando ele falecer. O pessoal falou que juiz nenhum, vai dar o direito dos filhos de vir morar aqui na casa deles"

    Essa é a mais pura verdade. Os filhos que são emancipados, portanto, com mais de 18 anos, que cuidem de sí mesmos e da prole que livremente produz, o pai deles não tem qualquer obrigação com eles, nem em dar teto.

    O que os filhos podem fazer é abrir o inventário da mãe e pronto, aguardar o pai falecer.

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    Desconhecido Quarta, 16 de novembro de 2016, 16h26min

    Então, tipo. A casa que foi da mãe deles, eles não tem direito nenhum?? Tipo, o Pai deles pode sim, vir morar com ela aqui?

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    Desconhecido Quarta, 16 de novembro de 2016, 16h49min

    Sim, mais o Pai pode barrar a vinda dos filhos pra casa na qual é deles?
    Para morar com a mulher, e os filhos tem que se virar?

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    Rafael F Solano Quarta, 16 de novembro de 2016, 18h13min

    O pai tem a posse, o direito real de habitação, se ele quiser que o filho saia da casa, o filho terá de sair, se ele permite ou não que o filho entre, o filho entra ou não, conforme a decisão e permissão do pai.

    Os filhos são maiores de 18??? Então, SIM, eles tem que se virar!!! Eles não deram 1 moeda pela casa, que lutem para conquistar a deles!! Herança eles tem mas só entrarão de posse quando o pai morrer!!!

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