dívida de jogo.
solicito urgente quem possa me ajudar pois preciso de jurisprudência sobre este tema , e qualquer coisa sobre isso, quem possa me ajudar por gentileza passar um e-mail para mim
solicito urgente quem possa me ajudar pois preciso de jurisprudência sobre este tema , e qualquer coisa sobre isso, quem possa me ajudar por gentileza passar um e-mail para mim
Prezada Renata,
Segue em anexo um acórdão do STJ, onde no item 2 se refere ao tema solicitado:
Acórdão
RESP 220983 / SP ; RECURSO ESPECIAL
1999/0057694-2
Fonte
DJ DATA:25/09/2000 PG:00072
RSTJ VOL.:00140 PG:00097
Relator
Min. JOSÉ DELGADO (1105)
Ementa
ADMINISTRATIVO. TOMBAMENTO. INDENIZAÇÃO. BEM GRAVADO EM CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE, IMPENHORABILIDADE, USUFRUTO E FIDEICOMISSO.
1. O proprietário de imóvel gravado com cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade, usufruto e fideicomisso tem interesse processual para ingressar com ação de desapropriação indireta quando o referido bem é tombado.
2. O pedido só é considerado juridicamente impossível quando contém pretensão proibida por lei, ex: cobrança de dívida de jogo.
3. O ato administrativo de tombamento de bem imóvel, com o fim de preservar a sua expressão cultural e ambiental, esvaziar-se, economicamente, de modo total, transforma-se, por si só, de simples servidão administrativa em desapropriação, pelo que a indenização deve corresponder ao valor que o imóvel tem no mercado. Em tal caso, o Poder Público adquire o domínio sobre o bem. Imóvel situado na Av. Paulista, São Paulo.
4. Em sede de ação de desapropriação indireta não cabe solucionar-se sobre a permanência ou não dos efeitos de gravames (inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade, usufruto e fideicomisso) incidentes sobre o imóvel. As partes devem procurar afastar os efeitos de tais gravames em ação própria.
5. Reconhecido o direito de indenização, há, por força de lei (art. 31, do DL 3.365, de 21.6.41), ficarem sub-rogados no preço quaisquer ônus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado.
6. Em razão de tal dispositivo, ocorrendo o pagamento da indenização, deve o valor ficar depositado, em conta judicial, até solução da lide sobre a extensão dos gravames.
7. Recurso improvido.
Data da Decisão
15/08/2000
Orgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram de acordo com o Relator os Exmos. Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Gomes de Barros e Milton Luiz Pereira. Não participou do julgamento o Exmo. Sr. Ministro Garcia Vieira, ausente, justificadamente, no início do
julgamento.
Indexação
NÃO OCORRENCIA, IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO, HIPOTESE,
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, IMOVEL URBANO, OBJETO, TOMBAMENTO,
DECORRENCIA, INEXISTENCIA, PROIBIÇÃO, LEI.
TERMO INICIAL, CONTAGEM, PRAZO, PRESCRIÇÃO, AÇÃO JUDICIAL,
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, IMOVEL URBANO, OBJETO, TOMBAMENTO, DATA,
PUBLICAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, IMPOSSIBILIDADE, CONTAGEM, DATA,
ABERTURA, TOMBAMENTO.
OCORRENCIA, INTERESSE PROCESSUAL, AUTOR, AJUIZAMENTO, AÇÃO
JUDICIAL, DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, IMOVEL, OBJETO, TOMBAMENTO,
OBJETIVO, PODER JUDICIARIO, RECONHECIMENTO, DIREITO, INDENIZAÇÃO.
CABIMENTO, INDENIZAÇÃO, INTEGRALIDADE, VALOR, IMOVEL URBANO,
OBJETO, TOMBAMENTO, HIPOTESE, ATO ADMINISTRATIVO, RESTRIÇÃO,
INTEGRALIDADE, DIREITO DE PROPRIEDADE, OCORRENCIA, PERDA, VALOR
ECONOMICO.
IMPOSSIBILIDADE, AMBITO, AÇÃO JUDICIAL, DESAPROPRIAÇÃO
INDIRETA, APRECIAÇÃO, EXISTENCIA, FIDEICOMISSO, CLAUSULA DE
INALIENABILIDADE, CLAUSULA DE INCOMUNICABILIDADE, CLAUSULA DE
IMPENHORABILIDADE, REFERENCIA, IMOVEL URBANO, OBJETO, TOMBAMENTO,
NECESSIDADE, AJUIZAMENTO, DIVERSIDADE, AÇÃO JUDICIAL.
Sandações
José Gilson Rocha-adv.