Boa tarde prezados profissionais do Direito gostaria de saber se o cartório pode exigir o comprovante de residencia para que possa ser feito a união estável sendo que o CNJ em seu artigo 3º estabelece os documentos necessários para que possa ser feito a união estável e na normativa do CNJ em seu artigo 3º não prevê como necessário o comprovante de residencia.

Respostas

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    Aline Ramos Quarta, 16 de novembro de 2016, 17h08min

    Geralmente não se faz necessário a comprovação de residência.

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