O cartório pode exigir o comprovante de residência para que se possa ser feito uma união estável ?
Boa tarde prezados profissionais do Direito gostaria de saber se o cartório pode exigir o comprovante de residencia para que possa ser feito a união estável sendo que o CNJ em seu artigo 3º estabelece os documentos necessários para que possa ser feito a união estável e na normativa do CNJ em seu artigo 3º não prevê como necessário o comprovante de residencia.