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    Reginaldo D. Rocha Lima

    Reginaldo D. Rocha Lima Santo André/SP 221450/SP Quinta, 17 de novembro de 2016, 5h45min

    Prova testemunhal, contas em comum, de água, telefone, energia etc

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    Eldo Luis Andrade Quinta, 17 de novembro de 2016, 6h41min

    No caso você não faz um documento de união estável. Você prova a união estável. Diante de quem você quer pedir algo (INSS, Receita, Estado, etc). A união estável ao contrário do casamento não necessita de uma certidão de casamento. Não precisa ser registrada em cartório. É uma entidade familiar que existe de fato e não de direito. Como tal você tem a escritura pública de união estável que serve apenas como uma das provas da união estável. Ao passo que no casamento é prova mais que suficiente ainda mais que o registro é solene na forma da lei.
    Eu acrescentaria às provas já exemplificadas outras: filhos em comum (provar com certidão de nascimento), um dos companheiros como dependente do outro no imposto de renda, seguro de vida de um dos companheiros feito em nome de outro e etc. Enfim a listagem não é exaustiva. É simplesmente exemplificativa. Qualquer documento que indique vida em comum como família serve de prova da união estável..

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    Desconhecido Sexta, 18 de novembro de 2016, 0h45min

    obrigado dr Eldo luis

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    Desconhecido Sexta, 18 de novembro de 2016, 0h52min

    bem filho eu nao tenho com ele tenho uma filha mais é filha dele nossa convivecia foi de 23 anos e eu depedia dele pois eu nao poderia deixa-lo sozinho

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    Desconhecido Sexta, 18 de novembro de 2016, 0h54min

    mim ajudem por favor eu nao sei o que fazer

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    Rafael F Solano Sexta, 18 de novembro de 2016, 13h41min

    Sueli, reuna as provas de que vc e o finado viviam juntos há mais de 2 anos, que mantinham de forma publica e notória a vida de casal, formando uma familia. Para isso servem conta conjunta de banco, contas de água, luz, aluguel, tudo em nome do finado, extrato de banco em nome dele, fotos que comprovam a vida familiar, e testemunhas (vizinhos, amigos) que confirmem o fato e o tempo de relacionamento de vcs.

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