Casal de idoso, ele com alzheimer e ambos com demência senil, ela com dependência parcial. Durante o dia foi providenciado pessoas para cuidar deles, mas a noite ficam sozinhos na casa, embora os filhos morem na mesma rua. Os filhos não concordam em colocá-los em uma instituição mas ninguém fica lá durante a noite. Isso pode ser considerado abandono? Como a senhora não anda sozinha já aconteceu de cair durante a madrugada pois o marido às vezes a faz sair da cama e não consegue sustentá-la, até o momento não houve acidente sério somente pequenas escoriações. Gostaria de saber as implicações para poder falar com a família antes de procurar um assistente social.

Respostas

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    T

    Thiago Licer 205688/RJ Quinta, 17 de novembro de 2016, 8h29min

    Sim, é crime de abando de incapaz conforme previsto no artigo 133 do Código Penal.

    Abandono de incapaz

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

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    ?

    Desconhecido Quinta, 17 de novembro de 2016, 15h05min

    Obrigada, precisava de uma confirmação para agir, como não são meus pais e eu já sugeri que fossem internados e me rechaçaram, agora tenho argumento mais forte.

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