Comprei um lote e eles entregaram com atraso, a portaria do condomínio não esta igual a que foi vendido e estão cobrando juros sobre juros. Consigo cancelar o contrato e fazer que me devolvam o que ja paguei?

Respostas

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Quinta, 17 de novembro de 2016, 9h14min

    Eraldo, bom dia.

    Cobrando juros sobre juros em relação a que? A fachada da portaria não está igual ao anúncio?

    Att.

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    Desconhecido Quinta, 17 de novembro de 2016, 9h24min

    Bom dia Dr Marcos
    Em relação as prestações que são corrigidas pelo igpm mais 1%ao mês. comecei pagando 889 e depois de três anos
    ja estou pagando 1370. as obras foram entregue com atraso de um ano e a portaria não esta igual ao prometido

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Quinta, 17 de novembro de 2016, 9h30min

    Eraldo, o terreno foi financiado por banco ou junto a construtora?

    Pelo atraso nas obras, alguns juízes dão danos morais aos compradores.

    São quantas parcelas?

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    Desconhecido Quinta, 17 de novembro de 2016, 9h50min

    Dei uma entrada de 11758,27 mais 18 prestações de 881,87 referente a entrada e mais 20 parcelas:

    974,92
    994,33
    1015,97
    1030,31
    1047,59
    1065,38
    1079
    1100,11
    1132,12
    1160,86
    1178,19
    1208
    1231,23
    1249,91
    1266,54
    1289,68
    1320
    1340,15
    1355,53
    1371,79

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Quinta, 17 de novembro de 2016, 9h58min

    Eraldo, em tese, seria possível a rescisão, porém seria necessário verificar o contrato e verificar o que seria mais adequado ao seu caso.

    Att.

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    Desconhecido Quinta, 17 de novembro de 2016, 10h00min

    Foi financiado junto a construtora

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    Desconhecido Quinta, 17 de novembro de 2016, 10h12min

    Ja ajuizei a causa mas gostaria de saber se devo para de pagar as prestações?

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Quinta, 17 de novembro de 2016, 10h22min

    Melhor não. Veja se o juiz autorize o depósito das parcelas nos autos.

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    Desconhecido Quinta, 17 de novembro de 2016, 10h39min

    muito obrigado vou se guir suas orientações

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