Ola Srs. sou Homem e tenho um relacionamento homosexual, gostaria de saber se existe algum acordo reconhecido por lei entre dois homens, ouvi falar do contrato civil de união estável, seria possível no meu caso e de outros casais? gostaria de obter os procedimentos cabíveis. Agradeço a atenção.

Respostas

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    A

    Adv. Antonio Gomes Domingo, 25 de novembro de 2007, 11h35min

    União estável NÃO. A constituição federal permite ex vi do artigo 226, § 3.° determinando que seja regulamentado como realmente está, a união estável entre homem e mulher, portanto, nenhuma lei poderá regulamentar união estável entre pessoas do mesmo sexo em face da gritante inconstitucionalidade, por outro lado, é perfeitamente permitido a existencia da sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo, regulamentado pelo direito dos contratos, isso quer dizer que, qualquer litigio sobre o referido contrato não poderá ser debatido em vara de família, porquê de família não se trata o assunto, sendo então resolvido em vara cível comum.

    Atenciosamente, Antonio Gomes.

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