É legal, o condomínio cobrar pelo uso da área de churrasqueira?
Moro em um condomínio que tem apenas 34 unidades. Com a reforma do Piso Térreo, que contou com rateio extra, a churrasqueira existente que tinha 9 m2, e que pagávamos 5 % do valor do condomínio para utiliza-la, deixou de existir. Através de um segundo rateio extra, os condôminos optaram por construir uma área para a churrasqueira de 54m2. O condomínio, hoje cobra 10% do valor do condomínio para que os moradores possam utilizar esta área da churrasqueira. Isto está correto? Preciso pagar para utilizar um item instalado na área comum do condomínio? Obs.: Não taxa adicional, no condomínio, para a utilização da Piscina, Sauna e área de Fitness.
Agradeço as respostas que recebi até o momento. Gostaria apenas de conceituar o seguinte:
Entendo que tudo que faz parte da área comum deve ser utilizado pelos condôminos sem custos adicionais, pois são comuns a todos e os custos envolvidos para manutenção e conservação (como limpeza e consumo de energia elétrica), por exemplo, já estão inclusos na taxa condominial. A manutenção da Piscina, por exemplo, é necessária o ano todo, sendo ou não utilizada por este ou àquele condômino. A sauna, que consome muito energia e precisa de limpeza regular, também é de uso comum, você utilize ou não esta área. Os equipamentos de Fitness, precisam de manutenção regular, a área deve estar sempre limpa, sem contar que há consumo de energia, não só com os equipamentos, mas com a iluminação também, Ou seja, vários itens, que compõem a chamada "Área Comum", produzem despesas de tipos variados, que já estão inclusos na taxa condominial. Desta forma, entendo que o item Área de Churrasqueira, também deve ter o mesmo tratamento. Eu, por exemplo, não vou à Piscina, Sauna ou área Fitness e pago mensalmente (condomínio), pela manutenção desses itens.