Trabalho de porteiro e estou tendo dificuldades de entender essa questão de o que pode ser descontado do VT. Meu VT tem saldo acumulado pois fiquei um mês vindo de carro. Desde então não tenho recebido o valor correto no cartão. Hoje eu utilizou conduções mais caras pra q ultrapassam o valor que a empresa teria q depositar mas mesmo assim continua vindo errado os depósitos. O valor correto é de 246 reais e ate hoje não vem mais esse valor pelo fato de meu VT esta acumulado. Antes de reclamar na empresa gostaria de saber se eles podem fazer isso pois eu não trabalho de carro faz 4 meses.

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 17 de novembro de 2016, 21h06min

    O VT é só para quem não tenha meios proprios de locomoção, como carro, moto, bicicleta, CARONA, a pé. Se o empregador quiser poderá não só suspender a concessão do beneficio como aplicar a dispensa motivada se vc assinou a requisição do VT

    O empregador pode indicar a forma de transporte publico regular mais econômica e fornecer o valor do beneficio de acordo com o valor desta passagem

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    Desconhecido Terça, 22 de novembro de 2016, 4h07min

    Disso eu sei Rafael. Eu quero saber se a empresa pode depositar apenas o valor que falta já que o VT esta acumulado. Porem estou usando a condução normal, o desconto vem por que estou com saldo a mais. Quero saber se a empresa pode fazer isso..
    Obrigado

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