Respostas

2

  • 1
    P

    Pai Gente Fina Sexta, 18 de novembro de 2016, 8h19min

    Com ou sem guarda, tanto você, quanto o pai podem viajar com o filho por todo território nacional sem autorização da outra parte, desde que respeitem a data da criança ficar com o outro.

  • 1
    R

    Rafael F Solano Sexta, 18 de novembro de 2016, 9h17min

    Se sua viagem é a turismo, quer dizer, vc vai e depois volta, não representando alteração do domicilio DA CRIANÇA, vc pode ir, não tem problema.

    Mas, se a intenção é mudar de endereço, lamento, vc perde a guarda sem sequer ser ouvida pelo juiz!!!!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.