Fiquei viúva em 2007 meu marido deixou uma dívida e a empresa entro com processo em cima do inventário mais eu não era casada no papel e o apto que eu adquiri foi depois da morte dele , o terreno que eu vendi só estava no meu nome aí comprei o meu apto que está somente em meu nome para morar com minhas filhas, o imóvel não consta no inventário

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 18 de novembro de 2016, 9h25min

    Vc se colocou como beneficiária no inventário do falecido?? Se afirmativo, o que vc tiver adquirido durante a união com ele poderá sofrer arresto na parte da meação devida ao falecido, contudo, sendo o lar da familia, não poderá ser penhorado

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 18 de novembro de 2016, 9h51min

    Se o terreno foi adquirido durante a união estável a título oneroso (contrato de compra e vendo sendo você a compradora) ele deveria ter ido a inventário quando da morte dele. Pois, mesmo estando em seu nome o terreno no registro de imóveis, metade do valor deste (ou a metade do terreno que pode ser desmembrada segundo legislação municipal) é de seu companheiro. E a outra metade é sua. Por viverem em união estável (supostamente). E na união estável na falta de opção dos companheiros vale o regime de comunhão parcial de bens em que os bens em que o casal obtém pagando preço é dividido meio a meio. Morrendo seu marido a metade dele no imóvel tem de ser inventariada. Esta metade cabe como herança para os filhos dele e os credores também podem ser habilitados no inventário. Se você comprou o apartamento com o produto da venda do terreno parte da divida correspondente no máximo à metade do valor do terreno seria sub-rogada no valor do apartamento. E este em princípio poderia ser penhorado para pagamento de dívida do companheiro. Cabendo em caso de execução que ultrapasse metade do valor do terreno à companheira sobrevivente opor embargos de terceiro para defender sua meação no terreno e o valor excedente do apartamento.
    Se for comprovado que a dívida contraída pelo companheiro favoreceu a companheira o valor a satisfazer poderá também alcançar a metade da companheira,
    Sendo o apartamento a única moradia da companheira e sua família pode ser evitada a penhora de acordo com a lei 8009 de 1990 (lei do bem de família). Importante salientar que há exceções à proibição de penhora e estas estão previstas na própria lei.
    Então importante saber que tipo de dívida era esta.O que a originou? E se você de alguma maneira foi favorecida por esta dívida.

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