Durante vários anos, as empresas "A" e "B" mantiveram relacionamento comercial (compra e venda de mercadorias). Mesmo com atrasos a empresa "B", sempre honrou seus compromissos, quer pagando em banco, representante ou mesmo diretamente à empresa credora; exceto, tres duplicatas. Os títulos não foram protestados (cobrança carteira). Tem notas fiscais e comprovantes de entregas. Várias tentativas de cobranças foram realizadas, entretanto, sem êxito. A empresa devedora, alega que pagou esses títulos ao representante, mas nunca apresentou documentos comprobatórios. O representante, por sua vez, alega que não recebeu esses títulos (outros sim), mas não esses. A empresa credora, está receosa em acionar judicialmente, mediante a interposição de uma Ação de Execução, vez que, pode vir a ser penalizada, caso a empresa devedora comprove em Juízo, os pagamentos. Seria mais seguro uma Ação Monitória ou de Verificação de Contas? No caso de uma ação monitória, a dívida deve ser atualizada? Que tipo de ação é a mais recomendável? Agradeço resposta urgente.

Arnaldo

Respostas

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    Rodrigo J. Calabria Segunda, 02 de junho de 2003, 15h47min

    Duplicata vencida com comprovante de entrega é título executivo extrajudicial, logo, é cabível a ação de execução, salvo se prescrito o título, caso em que se vem admitindo a ação monitória. Se optar por esta última, deve atualizar montariamente o valor pelos índices oficiais.

    Havendo suspeita de que o representante recebeu os valores e não os repassou à empresa, cabe à empresa que ele representa - no caso, a "credora" - manejar contra ele ação de prestação de contas (arts. 914 a 919 do CPC). RSTJ 90/213 - "Há o dever de prestar contas a quem efetua e recebe pagamentos por conta de outrem, movimentando recursos próprios ou daquele em cujo interesse se realizam os pagamentos e recebimentos".

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