meu pai recebe um beneficio por acidente de trabalho desde 1986, e contribuiu 17 ano para o inss,hoje ele esta com 69 anos, gostaria de saber se ele tem direito a aposentadoria por idade
se mesmo recebendo beneficio ele tem direito a aposentadoria
se mesmo recebendo beneficio ele tem direito a aposentadoria
Não. Perderá o que já recebe. Desde 1997 é proibido acumular auxílio-acidente com aposentadoria de qualquer tipo. Durante algum tempo a jurisprudência dos tribunais judiciais entendia que uma vez recebendo o auxílio-acidente antes da mudança da lei que proibiu a acumulação o segurado tinha direito adquirido a acumular qualquer que fosse a data da aposentadoria (se anterior ou posterior a lei de 1997). De uns cinco anos para cá a jurisprudência mudou e só se a aposentadoria e o auxílio-acidente foram concedidos antes da lei de 1997 é que é permitido acumular em respeito ao direito adquirido. Como ele não se aposentou ainda e completou os requisitos de aposentadoria muito após 1997 no momento que ele receber aposentoria por idade o INSS cessará o pagamento do auxílio-acidente.