Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Sexta, 18 de novembro de 2016, 14h52min

    Sim. Tem direito. Peça logo. Ele ganha a aposentadoria e cessa o outro benefício. A aposentadoria será de salário mínimo mas acredito que este benefício deva ser de valor menor que o mínimo.

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    ?

    Desconhecido Sexta, 18 de novembro de 2016, 14h55min

    mas ele vai continuar recebendo o beneficio que ele já tem ,e isso. Não vai mexer no que ele já recebe

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    E

    Eldo Luis Andrade Sexta, 18 de novembro de 2016, 16h07min

    Não. Perderá o que já recebe. Desde 1997 é proibido acumular auxílio-acidente com aposentadoria de qualquer tipo. Durante algum tempo a jurisprudência dos tribunais judiciais entendia que uma vez recebendo o auxílio-acidente antes da mudança da lei que proibiu a acumulação o segurado tinha direito adquirido a acumular qualquer que fosse a data da aposentadoria (se anterior ou posterior a lei de 1997). De uns cinco anos para cá a jurisprudência mudou e só se a aposentadoria e o auxílio-acidente foram concedidos antes da lei de 1997 é que é permitido acumular em respeito ao direito adquirido. Como ele não se aposentou ainda e completou os requisitos de aposentadoria muito após 1997 no momento que ele receber aposentoria por idade o INSS cessará o pagamento do auxílio-acidente.

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