RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

Há 9 anos ·
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· Editado

Quero pedir rescisão indireta do contrato de trabalho: Fui no sindicato e me informaram que essa rescisão indireta não existia, no outro dia voltei com provas e então alegaram que de fato existe. Falei oque estava acontecendo na empresa onde trabalho e depois de PESQUISAREM na internet(pois não sabiam oque era). Me disseram que minhas alegações não eram consideradas motivos para rescisão indireta.

São eles: Não pagamento do FGTS(uns 25). atraso no salario(por exp.:o salario referente a setembro recebi dia 31/10/2016, depois de muita cobrança). acumulo de função/apenas 880 de salario(pois alguns funcionários saíram e os demais foram demitidos, ficando apenas eu). ferias atrasadas.

1)Gostaria de saber, se posso pedir rescisão indireta com essas alegações com provas? 2)Tambem gostaria de saber, mesmo fazendo parte do sindicato, tenho que pagar 20% do que receber ao advogado???

1 Resposta
Julliana Cesario de Mello Novais Salles
Há 9 anos ·
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Prezada Ane Karoline, A inexistência de depósitos na conta vinculada ao FGTS e o atraso no pagamento dos salários são causas para a rescisão indireta do contrato de trabalho, sim. Sou advoga há mais de 13 anos - experiente, portanto - e sei o que estou falando.
Se desejar uma consulta ou ingressar com uma reclamação trabalhista, pode enviar e-mail para [email protected]. Cordialmente, Juliana

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Há 8 anos
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