títulos de crédito e juros
Gostaria e saber sobre a questão da incidência de juros nas ações de execução e de cobrança de títulos de crédito. Posso aplicar o teto de 12% ao ano isposta no art 192 CRFB/88? E a lei da usura, que prevê 6% ao ano? E o NCC, que nada dispõe sobre a questão? Teria revogado o a lei de usura? A dúvida surgiu quando propus ação de cobrança de um cheque sem fundos no Juizado, e o patrono da parte contrária alegou inconstitucionalidade quando da cobrança de 1% ao mês de atraso no pagamento, alegando que eu deveria ter fixado somente 0.5 % ao mês. E aí??? Desde já, agradeco!