Gostaria e saber sobre a questão da incidência de juros nas ações de execução e de cobrança de títulos de crédito. Posso aplicar o teto de 12% ao ano isposta no art 192 CRFB/88? E a lei da usura, que prevê 6% ao ano? E o NCC, que nada dispõe sobre a questão? Teria revogado o a lei de usura? A dúvida surgiu quando propus ação de cobrança de um cheque sem fundos no Juizado, e o patrono da parte contrária alegou inconstitucionalidade quando da cobrança de 1% ao mês de atraso no pagamento, alegando que eu deveria ter fixado somente 0.5 % ao mês. E aí??? Desde já, agradeco!

Respostas

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    sandra bardelli lancellotti Sábado, 17 de maio de 2003, 10h22min

    Bom dia Flávia,

    Agradeço o pedido de informações que o Debate/Jus enviou-me para tentar ajuda-la.

    Pois bem: quando se trata de título de crédito executivo, vc deverá utilizar-se da Tabela do Tribunal mais um por cento ao mês de Juros (seria os 12% a.a. aproximadamente - art. 192 da Constitutuição). A Tabela do Tribunal nada mais significa a atualização monetária da nossa moeda, aplica-se o INPC, com uma grande vantagem, a Tabela informa diretamente o coeficiente correto do mês que necessita atualizar sua matéria até a presente data.

    Quanto à Lei da Ususa - art. 192, trata-se de um assunto muito complexo, não foi revogado, sequer foi votado para que se torne uma verdadeira lei ordinária. Tenho discutido muito a questão nas minhas teses (sou especializada em direito bancário) e nossos julgadores tem votado completamente a favor da cobrança dos juros de 12% a.a., porém existem outros interesses politicos/financeiros que são os banqueiros, os quais infelizmente detém nossa economia.

    Desta forma, como nossa Carta Magna já tem quase 15 anos de idade, ainda estamos aguardando a total constitucionalidade deste artigo, porém não quer dizer que seja inscontitucional, depende do entendimento dos julgadores.

    Se precisar, entre em contado diretamente no meu email que poderei enviar-lhe uma boa materia sobre o assunto, assim poderá entender bem melhor do "anatocismo" que envolvem muitos outros, e no final acabará se apaixonando pela matéria, como eu, que já estou há quase vinte anos.

    Conte comigo, estou à sua disposição.

    Sandra Bardelli Lancellotti
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