Pensão alimenticia
Tive um caso com uma garota em 2006, ela engravidou, mas, escondeu de mim esta gravidez, sendo que em 2011, adentrou na justiça requerendo pensão alimenticia, no que só tomei conhecimento da criança quando fui citado em 2013, o julgamento do merito foi em 2015, fui condenado a pagar a pensão e reconheci a criança como meu filho, e agora em 2016 em data recente ao tentar uma revisão pensional com ela, esta alegou que: não faria novo acordo, e só fara um novo acordo se eu pagar as pensões referentes aos anos anteriores ao ano de 2015 até a data em que fui citado. Como fica a situação apartir de então??????????.