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    Tania Sá Hammerschmidt Quarta, 28 de maio de 2003, 15h42min

    A Sociedade Anônima tem como caracterísitca principal a divisão do capital em açôes, com fins lucrastivos a atividade exclusivamente mercantil. Sua denominação será designada por nome acompanhado das expressões companhia ou sociedade anônima, por extenso ou abreviadas.

    A Sociedade em comandita por ações também tem seu capital dividido por ações, mas opera sob firma ou denominação acompanhada da expresão comandita por ações de forma abreviada ou não. E rege-se pela Lei n 6404/76, e pelo Novo Código Civil - arts. 1090 a 1092.

    A maior diferença entre as duas modalidades de sociedades empresarias, está na responsabilidade de seus acionistas ou sócios. enquanto na "SA", a responsabilidade de seus sócios ou acionitas fica limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, na Sociedade em Comandita por ações a responsabilidade de seus sócios ou acionistas, que figuram no contrato social ou atuam como socio direitor ou gerente é ilimitada e solidariamente responsáveis pelas obrigações da sociedade.

    Consulte a Lei das Sociedades Anônimas e o Novo Código Civil.

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