Empresa "A", devedora das empresas "b" e "C", é alienada a empresa "D". Rege no contrato que a adquirente assumirá todas as dívidas da empresa "A". Tal assunção da dívida não teve a concordância das e,presas credoras. É possível mover ação de cobrança contra a empresa "A" e sua sucessora, empresa "B"? Ou a ação deve ser proposta apenas contra a empresa "A"? Desde já, obrigado.

Respostas

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    fernando costa Quinta, 05 de junho de 2003, 18h04min

    Meu caro colega, nesta situação é condição para a alienação do estabelecimento empresarial que haja a concordância dos credores, e a sua notificação inclusive conforme dispoe textualmente o novo código sob pena de não o fazendo não incorrer na regularidade sofrendo portanto o gravame de ser atingido pelos efeitos da sociedade irregular, ou seja, responsabilização pessoal dos sócios. Entretanto se não houver essa concordância é possível que se opere então dois institutos jurídicos, quais sejam, a fraude a execução e a fraude a credores a depender das situações específicas que ensejam a aplicação dos referiso institutos. caso deseje mais alguma informção fique à vontade pode me contactar.

    FERNANDO COSTA, advogado, associado ao Escritório Naves, Assessorial e Consultoria Jurídico Empresarial, professor concursado titular das cadeiras de Direito Comercial I e II, e Direito Tributário II, da Faculdade de Direito de Anápolis-FADA e especialista em direito tributário pelo Instituto Goiano de Direito Tributário.

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