Direito de imagem - Jornal Nacional
Bom dia ,
Há alguns dias, fui exposto em rede nacional de televisão cometendo uma infração de trânsito, falando ao celular enquanto dirigia meu carro. A matéria foi ao ar pela Rede Globo e meu rosto foi mostrado de maneira muito clara, porem nao foi mostrada a placa do meu carro. Acontece que muitas pessoas do meu convívio , inclusive colegas de trabalho viram a reportagem e me ligaram avisando sobre o ocorrido. Tenho esse video guardado comigo. Pergunto, cabe algum processe por direito de imagem, visto que fui ridicularizado pela situação>?
Obrigado
Denis, sim, entendo q cabe danos morais neste caso, visto q o direito de imagem é um dos direitos da personalidade tutelados pela Constituição Federal do Brasil. A imagem é própria do individuo, necessitando de autorização para q possa ser veiculada, especialmente em se tratando de pessoas comuns, não publicas. Não bastasse, nesse caso, feriu-se a honra da pessoa, sua auto-estima (honra subjetiva- vc se ofendeu, se sentiu mal) e reputação(honra objetiva - apareceu na televisão). Tanto a honra subjetiva qto a objetiva, qndo violadas são passiveis de dano moral. Ainda: não ha q se alegar q vc estava cometendo uma infraçao: existem sanções certas para punição do infrator, nao devendo a infraçao surtir como desculpa para a violação de garantias constitucionais, como as referidas. Existe na Constituição a garantia contitucional de liberdade de informaçaõ. Isso é inquestionável. Os doutrinadores (os autores de direito constitucional) entendem que ocorrendo o conflito entre o direito da emissora de informar e o direito á imagem e a honra prevalece a informação jornalística. PORÉM, o direito de informar deve obedecer certos preceitos, dentre esses a indispensabilidade da violação, isto é, so pode violar o direito de imagem e honra da pessoa se nao for possivel evitar, se não puder ser levada a notícia até a população sem q se fira os direitos da imagem e da honra. No seu caso, era perfeitamente possível realizar a reportagem sem mostrar claramente o rosto de alguem, istoé , sem q fosse necessario identificar o motorista q cometia a infração. A noticia não seria sem sentido, nem vazia se não mostrasse o rosto do motorista. Cabe sim danos morais. Espero ter ajudado!!
Caro Denis, muito obrigada por suas palavras! Qquer dúvida, ou se quiser entrar em contato comigo, meu e-mail é [email protected] Um abraço!