Minha avó faleceu faz aproximadamente 3 anos e dois dos meus tios passaram a parte que era de direito deles pra meu pai, mas duas irmãs não querem passa nem ceder o direito. Obs: essa casa tem mais duas casas de um quarto cada."anexos"! Onde era a garagem e quintal.

Respostas

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    Aline Ramos Terça, 22 de novembro de 2016, 10h39min

    É preciso entrar com ação de inventário.

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    Desconhecido Terça, 22 de novembro de 2016, 12h37min

    Mais ele vai ter direito sobre as três partes?

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    Desconhecido Terça, 22 de novembro de 2016, 12h38min

    Que ele tem que passaram pra ele

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    Marcelo Peruchi de Assis

    Marcelo Peruchi de Assis Terça, 22 de novembro de 2016, 13h08min

    Se os dois renunciaram a herança, ao invés de cada um receber 1/5 cada um vai receber 1/3. Seu pai não fica com 3/5 do todo.

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    Marcelo Peruchi de Assis

    Marcelo Peruchi de Assis Terça, 22 de novembro de 2016, 13h13min

    Vai ter que abrir o ininventário, e os irmãos podem fazer uma renúncia translativa em favor de seu pai que se aceitar tem que arcar com o ITCMD da parte deles.

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    Desconhecido Terça, 22 de novembro de 2016, 17h42min

    Foi o que eles fizeram, meu pai tem a relação que diz que eles passaram o dinheiro da parte dele pra meu pai, etc mais ou menos assim.

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    Desconhecido Terça, 22 de novembro de 2016, 17h46min

    Que ele já tem os documentos registrados em cartório com assinatura de dois.
    Os outros iam doar mais desistiram, e nem querem vender e nem compra as partes de pai.
    Como ele deve agir?
    A lei o ajudar em algo?

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    Marcelo Peruchi de Assis

    Marcelo Peruchi de Assis Terça, 22 de novembro de 2016, 21h17min

    Vai ter que procurar um advogado, se não puder pagar um procure a Defensoria Pública.

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    Sérgio Roberval Bezerra Terça, 29 de novembro de 2016, 13h59min

    Para abrir o inventário é necessária a contratação de um advogado. Não havendo entendimento entre os herdeiros a decisão da controvérsia será dada pela justiça, todos perdem... a possibilidade de que os bens sejam levados a leilão deve ser considerada...para a justiça não interessa se os bens são imóveis, veículos ou objetos de estimação, interessa apenas o valor financeiro, assim, não havendo entendimento só resta ao juiz a determinação de leilão dos bens para posterior divisão dos valores arrecadados...

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