Recusa ao teste do bafômetro. Dúvida.
Olá, bom dia.
Fui parado na Blitz da Lei Seca em frente a minha casa no último sábado a noite, eu havia ingerido uma pequena quantia de bebida alcoólica e optei por não realizar o bafômetro, no auto de infração que eu recebi no momento da abordagem me parece que existe três erros;
1 - Falta da tipificação da infração (nomeou somente o artigo 277 sem constar artigos e incisos)
2 - Falta da assinatura do Policial Militar no auto que me foi entregue.
3 - Falta da cobrança do bafômetro para o condutor que seguiu com o meu veiculo
Seriam esses pontos válidos ?
Outra questão, o prazo para recorrer começa a contar a partir do auto lavrado e assinado por mim ? ou a partir do recebimento da notificação em minha residência ?
Atenciosamente,
André,
Respondendo por parte:
1 - Falta da tipificação da infração (nomeou somente o artigo 277 sem constar artigos e incisos) Não é motivo para recorrer, pois não é obrigatório.
2 - Falta da assinatura do Policial Militar no auto que me foi entregue. Se foi uma via do auto de infração, a assinatura do policial é obrigatória, sendo motivo para recorrer.
3 - Falta da cobrança do bafômetro para o condutor que seguiu com o meu veiculo Também não é motivo para cancelar o auto de infração.
Outra questão, o prazo para recorrer começa a contar a partir do auto lavrado e assinado por mim ? ou a partir do recebimento da notificação em minha residência ? Se o veículo estiver em seu nome, você assinou o auto de infração e, ainda, se no auto constar o prazo para defesa, já está contando o prazo. Se não houve essas três alternativas juntas, deve ser aguardado o recebimento da Notificação de Autuação no endereço em que o veículo está cadastrado.
PÁDUA PORTELA [email protected]