Olá, bom dia.

Fui parado na Blitz da Lei Seca em frente a minha casa no último sábado a noite, eu havia ingerido uma pequena quantia de bebida alcoólica e optei por não realizar o bafômetro, no auto de infração que eu recebi no momento da abordagem me parece que existe três erros;

1 - Falta da tipificação da infração (nomeou somente o artigo 277 sem constar artigos e incisos)

2 - Falta da assinatura do Policial Militar no auto que me foi entregue.

3 - Falta da cobrança do bafômetro para o condutor que seguiu com o meu veiculo

Seriam esses pontos válidos ?

Outra questão, o prazo para recorrer começa a contar a partir do auto lavrado e assinado por mim ? ou a partir do recebimento da notificação em minha residência ?

Atenciosamente,

Respostas

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Quarta, 23 de novembro de 2016, 14h15min

    André,

    Respondendo por parte:

    1 - Falta da tipificação da infração (nomeou somente o artigo 277 sem constar artigos e incisos)
    Não é motivo para recorrer, pois não é obrigatório.

    2 - Falta da assinatura do Policial Militar no auto que me foi entregue.
    Se foi uma via do auto de infração, a assinatura do policial é obrigatória, sendo motivo para recorrer.

    3 - Falta da cobrança do bafômetro para o condutor que seguiu com o meu veiculo
    Também não é motivo para cancelar o auto de infração.

    Outra questão, o prazo para recorrer começa a contar a partir do auto lavrado e assinado por mim ? ou a partir do recebimento da notificação em minha residência ?
    Se o veículo estiver em seu nome, você assinou o auto de infração e, ainda, se no auto constar o prazo para defesa, já está contando o prazo. Se não houve essas três alternativas juntas, deve ser aguardado o recebimento da Notificação de Autuação no endereço em que o veículo está cadastrado.

    PÁDUA PORTELA
    [email protected]

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