F 22.0 (transtorno delirante) é considerado alienação mental?
Meu irmão foi reformado com o CID 10 f 22.0 (transtorno delirante) por junta regular de saúde da Aeronáutica e com alienação mental. No parecer da Diretoria de Saúde da Aeronáutica, retiraram o alienação mental sem examinar meu irmão. Ele entrou com processo em 2014 na esfera federal que lhe deu ganho de causa.Porém a União recorreu dizendo que não é alienação mental e que deveria passar por perícia médica e apenas na contestação após a decisão. A inspeção feita pela junta de saúde pode ser considerada como pericia médica? F22.0 (transtorno delirante) é alienação mental? Quanto tempo em média o TRF2 julga o mérito de tal questão?