TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE SIMPLES EM SOCIEDADE LIMITADA - CC/2.002
EM PRIMEIRO LUGAR QUERO PARABENIZÁ-LOS PELO "SITE", É FANTÁSTICO. MINHA PERGUNTA É RELEVANTE DIANTE DO NOVO CC/2.002 NO QUE DIZ RESPEITO A COMO PROCEDER COM UMA "TRANSFORMAÇÃO DE UMA SOCIEDADE SIMPLES" ( ANTIGA SOCIEDADE CIVIL ) "EM SOCIEDADE LIMITADA" ( ANTIGA SOCIEDADE COMERCIAL ), ISTO DENTRO DA CONFIGURAÇÃO DO NOVO CC/2.002.
AGUARDO BREVE RESPOSTA.
SUCESSO SEMPRE !!!
ALCEU SANTOS (11) 3253-5803 SÃO PAULO - SP
Caro Alceu
Entendo que deve ser feita uma alteração e consolidação do contrato social, adaptando os estatutos sociais ao novo cc.
As regras das sociedades simples, além de novas, tem gerado certa confusão, pelo que sugiro que vc submeta o regime ao das sociedades ltdas.
PS. Nem em todos os casos a sociedade civil corresponde à sociedade simples.
Rodrigo
Rodrigo, espero que ainda seja útil sobre o tema. A princípio creio que a transformação não seja de sociedade simples para a sociedade limitada, e sim uma adequação de sociedade civil prevista no código de 1916 para uma sociedade simples prevista no novo código civil, e assim como na antiga sociedade civil poderá optar por um dos tipos societários previstos para os empresários, dentre eles poderá optar pelo tipo jurídico denominado limitada, a qual limitada a responsabilidades dos sócios ao montante das cotas mas prevê que todos são responsáveis pela integralização do capital. Exemplo:
Souza e Silva sociedade civil ltda. Seja uma sociedade entre o Souza e o Silva que uniram-se para o fim de montar uma sociedade civil sob a forma limitada prevista pelo Decreto Lei 3.708/19. Souza e Silva sociedade simples ltda ou Souza e Silva S/S Ltda. o mesmo caso porém agora souza e silva necessita executar uma prestação de serviço optar pela sociedade simples com o tipo jurídica de limitada e nesse caso registrar seu ato constitutivo no Registro de Pessoas Jurídicas e nào na JUCESP que tem competência para atividade empresária.