Art. 492 – O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas. Parágrafo único – Considera-se como de serviço todo o tempo em que o empregado esteja à disposição do empregador. Esse artigo se aplica para o caso de venda da empresa?

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Sábado, 03 de dezembro de 2016, 6h19min

    Não se aplica nem se a empresa continuar estatal. Desde 1966 com a criação do FGTS bão existe mais esta estabilidade decenal. Quem completou os dez anos na época teve o direito adquirido. Quem não completou não completaria mais. Acho que após 50 anos nenhum que alcançou os 10 anos antes de 1966 ainda exista. Ou se existe está aposentado e não trabalha mais. O dispositivo apenas não foi revogado expressamente. Mas foi revogado tacitamente tanto por lei que criou o FGTS à época como por mudanças constitucionais inclusive a realizada por ocasião da Constituição de 1988.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 05 de dezembro de 2016, 13h21min

    Obrigada Eldo.

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