Tenho 11 anos de trabalho em Economia Mista, ingresso por concurso público. Em caso de privatização, tenho algum direito a estabilidade?
Art. 492 – O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas. Parágrafo único – Considera-se como de serviço todo o tempo em que o empregado esteja à disposição do empregador. Esse artigo se aplica para o caso de venda da empresa?