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    Pai Gente Fina Quarta, 23 de novembro de 2016, 14h39min

    O que diz a lei:
    "§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor."

    Logo: Se ambos querem exercer a guarda, ela será compartilhada... e mesmo que a guarda fosse unilateral, para levar o menor para morar em outra cidade, será necessário autorização do pai ou da justiça

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