Bom, a empresa na qual trabalho tem uma carga horária de nove horas por dia, trabalho inclusive nos fins de semana, e folgo em um dia do meio da semana, faço meia hora de almoço nessa empresa. Mas o que está me incomodando mesmo é que: trabalho nove horas por dia e recebo apenas oito horas, e quanto ao horário de almoço que faço apenas meia hora. Gostaria de saber se está certo essa forma de trabalho?

Respostas

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    Gabriel Korpp

    Gabriel Korpp Quarta, 23 de novembro de 2016, 20h18min

    Está incorreto, reveja seu contrato de trabalho assinado, peça uma cópia dele no recursos humanos e leia todos os itens, caso aja divergência notifique o empregador e tente uma conciliação, caso aja divergência entre o contrato e o regime de trabalho e não aja conciliação, ajuíze uma ação contra sua empresa.
    - Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de duas horas. § 1º
    - Em contrato de oito horas o excedente deverá ser pago como hora extra ou regime de banco de horas quando em comum acordo.

    Att

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    ?

    Desconhecido Quarta, 23 de novembro de 2016, 21h04min

    Muito obrigado. Me esclareceu bastante. Fiz umas contas dessas horas não pagas por mês, ficam aproximadamente 45 horas não pagas a mim. Mas vou tomar as atitudes cabiveis agora. Muito obrigado mesmo.

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