Direito à pensão.
O meu sogro faleceu há 3 meses. Acontece que ele e minha sogra não eram casados no civil, mas possuiam uma união estável há mais ou menos 30 anos e, como fruto desta relação, tiveram um filho. Eles se separaram uns 5 anos antes dele falecer e nenhum bem foi cedido à minha sogra. Após esta separação, nenhum dos dois tiveram qualquer outro relacionamento estável. Pergunto: a minha sogra tem direito a receber a pensão do marido falecido e qual o prazo limite para que ela possa requerer este direito? Como ela pode proceder? Desde já agradeço a atenção e as respostas recebidas.