ganhei a guarda do meu filho a mãe pode recorrer
ola tenho um filho de 6 anos ele mora comigo a 4 dei entrada no pedido de guardar pra ficar tudo certo no papel .ganhei a causa o juiz consedeu a guarda para mim a mãe pode entra com recursos e pedir guarda compartilhada ela mora em mato grosso e eu em Brasília
Neste caso de residências em diferentes estados, a mãe provavelmente não terá êxito se pedir a guarda compartilhada, visto que, não se pode tirar a habitualidade da criança (escola, esporte, amigos, etc). Agora ela poderá solicitar a visitas, requerendo que em períodos de férias escolares, feriados, ela possa estar com ele, levando-o para Brasília ou não.
Anne, veja o que diz a lei:
"§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos."
Ou seja, é possível compartilhar a guarda, mesmo em cidades diferentes. A criança continua morando com ele, por já ter a vida regularizada lá e tem uma rotina de contato e convívio com a mãe
Muitos solicitam a guarda para terem a criança em períodos distintos do ano, 6 meses na residência do pai e 6 meses na residência da mãe, por exemplo, quando moram em locais próximos e não interferem na rotina do filho menor. Falo sobre esta tese. Mas a mãe pode ter consigo a presença do filho em férias escolares, em feriados, etc.