ganhei a guarda do meu filho a mãe pode recorrer

Há 9 anos ·
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ola tenho um filho de 6 anos ele mora comigo a 4 dei entrada no pedido de guardar pra ficar tudo certo no papel .ganhei a causa o juiz consedeu a guarda para mim a mãe pode entra com recursos e pedir guarda compartilhada ela mora em mato grosso e eu em Brasília

4 Respostas
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Anne Torres
Há 9 anos ·
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Neste caso de residências em diferentes estados, a mãe provavelmente não terá êxito se pedir a guarda compartilhada, visto que, não se pode tirar a habitualidade da criança (escola, esporte, amigos, etc). Agora ela poderá solicitar a visitas, requerendo que em períodos de férias escolares, feriados, ela possa estar com ele, levando-o para Brasília ou não.

Pai Gente Fina
Advertido
Há 9 anos ·
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Anne, veja o que diz a lei:

"§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos."

Ou seja, é possível compartilhar a guarda, mesmo em cidades diferentes. A criança continua morando com ele, por já ter a vida regularizada lá e tem uma rotina de contato e convívio com a mãe

Aline Ramos
Advertido
Há 9 anos ·
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Sim, é possível compartilhar a guarda, porém sem alternância de lar.

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Anne Torres
Há 9 anos ·
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· Editado

Muitos solicitam a guarda para terem a criança em períodos distintos do ano, 6 meses na residência do pai e 6 meses na residência da mãe, por exemplo, quando moram em locais próximos e não interferem na rotina do filho menor. Falo sobre esta tese. Mas a mãe pode ter consigo a presença do filho em férias escolares, em feriados, etc.

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Há 8 anos
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