ola tenho um filho de 6 anos ele mora comigo a 4 dei entrada no pedido de guardar pra ficar tudo certo no papel .ganhei a causa o juiz consedeu a guarda para mim a mãe pode entra com recursos e pedir guarda compartilhada ela mora em mato grosso e eu em Brasília

Respostas

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    Anne Torres 39137/PE Quinta, 24 de novembro de 2016, 7h46min

    Neste caso de residências em diferentes estados, a mãe provavelmente não terá êxito se pedir a guarda compartilhada, visto que, não se pode tirar a habitualidade da criança (escola, esporte, amigos, etc). Agora ela poderá solicitar a visitas, requerendo que em períodos de férias escolares, feriados, ela possa estar com ele, levando-o para Brasília ou não.

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    Pai Gente Fina Quinta, 24 de novembro de 2016, 8h40min

    Anne, veja o que diz a lei:

    "§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos."

    Ou seja, é possível compartilhar a guarda, mesmo em cidades diferentes. A criança continua morando com ele, por já ter a vida regularizada lá e tem uma rotina de contato e convívio com a mãe

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    Aline Ramos Quinta, 24 de novembro de 2016, 8h42min

    Sim, é possível compartilhar a guarda, porém sem alternância de lar.

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    Anne Torres 39137/PE Quinta, 24 de novembro de 2016, 8h59min Editado

    Muitos solicitam a guarda para terem a criança em períodos distintos do ano, 6 meses na residência do pai e 6 meses na residência da mãe, por exemplo, quando moram em locais próximos e não interferem na rotina do filho menor. Falo sobre esta tese. Mas a mãe pode ter consigo a presença do filho em férias escolares, em feriados, etc.

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