sou casado a 49 anos e tudo que temos esta em meu nome.

Há 9 anos ·
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quero mudar o regime de separação de bens para comunhão universal para garantir o futuro de minha esposa

1 Resposta
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Thiago Licer
Há 9 anos ·
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Conforme o Código Civil é possível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, mediante autorização judicial em pedido feito por ambos os cônjuges.

Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

§ 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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