sou casado a 49 anos e tudo que temos esta em meu nome.
quero mudar o regime de separação de bens para comunhão universal para garantir o futuro de minha esposa
quero mudar o regime de separação de bens para comunhão universal para garantir o futuro de minha esposa
Conforme o Código Civil é possível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, mediante autorização judicial em pedido feito por ambos os cônjuges.
Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
§ 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.