Meu cliente recebeu um cheque como pagamento.Passou o cheque p/ terceira pessoa que colocou nominal à ela p/ efetuar o depósito em conta, mas não endossou, apenas está nominal, mas não ao meu cliente e sim à esta terceira pessoa. Depois de feito o depósito em conta o cheque voltou porque estava sustado( motivo 21) e também por haver divergência no endosso(motivo 33). Pergunto: Será que meu cliente poderá entrar com ação monitória, visto que o cheque encontra-se prescrito? Ou tem que ser a pessoa para o qual está nominal, não podendo assim o meu cliente? Obrigada

Respostas

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    Bardelli Serviços de Advocacia S/C Sábado, 21 de junho de 2003, 13h38min

    Prezada colega,

    Tivemos um caso parecido, no inicio parece uma questão sem solução, mas depois de muitas pesquisas concluimos o seguinte:
    - se o cheque está prescrito, deverá ajuizar uma monitoria;
    - ao qualificar os autores, informe todos os envolvidos, seu cliente e a titular da conta bancária.
    - nos fatos, conte com detalhes, e chame bem a atenção do juiz quanto ao pagamento, ou seja, hoje em dia é normal comerciantes ou pessoas físicas repassarem os cheques de terceiros. Cheque é dinheiro, se foi sustado, deveria ter sido protestado seis meses após, ou ainda poderá, procure um cartório de protestos e informe-se. Com o título protestado sua ação ficará mais convincente.

    Caso tenha outras dúvidas, estamos à disposição.
    Abraços.
    Sandra Bardelli

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