Juiz proferiu sentença determinando que o pai pagasse a título de pensão alimentícia um valor X acordado pelos pais e também dividisse com a mãe as despesas com saúde e material escolar. A filha a data da sentença estudava em creche pública. A mãe quer colocá-la em escola particular sendo que existe pública na cidade. O pai deverá custear metade das mensalidades ?

Respostas

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    A

    Aline Ramos Quinta, 24 de novembro de 2016, 9h36min

    Se isso não estiver estipulado no termo de pensão, o pai não será obrigado a custear.
    Para isso, a mãe teria que entrar com novo pedido de revisão de pensão, o juiz irá analisar a necessidade (da criança) x possibilidade (do alimentante).

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    ?

    Desconhecido Quinta, 24 de novembro de 2016, 9h43min

    Aline, obrigado !!!

    Minha dúvida gira mais em torno da legalidade de uma sentença judicial neste sentido, tendo em vista que existem escolas públicas de qualidade na cidade e com vagas.
    Ao meu ver, o pai não deve ficar a mercê das exigências da mãe.

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    P

    Pai Gente Fina Quinta, 24 de novembro de 2016, 10h16min

    Nesse caso, não tem obrigação.. apenas com a parte do material escolar

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