Síndico pode proibir o cadastramento dos meus dois carros para acesso ao condomínio?
Tenho dois carros, uma moto e uma vaga de garagem. Meu esposo trabalha por escala, e usa um dos carros. Tem dia que ele sai as 5:30 h e chega 23:30 h, e eu fico em casa a maior parte do dia/noite. Estão cadastrando os carros dos moradores e se negaram cadastrar os meus dois carros e a moto, alegando que só pode cadastrar 1. Ou seja, só posso entrar na minha casa com determinado carro. Não vou acessar o condomínio com os dois carros de uma vez, apenas queria que ambos fossem cadastrados, para que no dia que eu não estiver em casa, meu esposo possa usar nossa vaga e vice versa, para que o carro não fique lá fora sendo que a vaga está desocupada. Tenho direito de ter os dois carros cadastrados, para em uma eventualidade, eu possa entrar na minha casa com meu outro carro? ( O cadastramento é um chip que abre a cancela)
Any Barbosa, se não está em convenção ou ata qualquer vedação nesse sentido, não vejo motivo da proibição. Sugiro que faça um comunicado por escrito ao síndico, solicitando esclarecimentos do motivo pelo qual não pode cadastrar mais de um veículo.
Se for por conta do sistema da empresa contratada, por exemplo, tem que ver se isso já havia sido informado em assembleia e passado por votação. Mas primeiro, peça esclarecimento por escrito.