Respostas

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    GLC Quinta, 24 de novembro de 2016, 11h08min

    Esse imóvel foi comprado quando já estava casado com ele?

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    Desconhecido Sexta, 25 de novembro de 2016, 1h12min

    Boa noite
    Sim, foi adquiro na constância do casamento
    Temos contrato de compra e venda somente.
    Estamos nos divorciando.Como fica a partilha desse imóvel visto que não tem escritura?Li em um site que no código civil não cabe prescrição aquisitiva entre cônjuges no usucapião.O que isso quer dizer? Se possível responda em palavras não jurídicas para que eu possa entender.Obrigada.

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    Desconhecido Sexta, 25 de novembro de 2016, 1h17min

    Boa noite.
    Eu e meu marido moramos em um imóvel à 20 anos.
    Boa noite
    Sim, esse imóvel foi adquirido na constância do casamento.Temos contrato de compra e venda somente.
    Estamos nos divorciando.Como fica a partilha desse imóvel visto que não tem escritura?Li em um site que no código civil não cabe prescrição aditiva entre cônjuges no usucapião.O que isso quer dizer? Se possível responda em palavras não jurídicas para que eu possa entender.Obrigada.

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    GLC Sexta, 25 de novembro de 2016, 11h45min

    No divórcio a partilha será meio a meio. A prescrição aditiva é aquela figurada no contrato, daí essa prescrição não existe entre as pessoas que são casadas.

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    Desconhecido Sábado, 26 de novembro de 2016, 20h07min

    Boa noite.
    obrigada pela resposta mas não entendi o que quer dizer: Prescrição aditiva e porque não existe entre pessoas casadas.Poderia por favor me esclarecer não em termos jurídicos para que eu possa entender melhor? Obrigada.

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    GLC Sábado, 26 de novembro de 2016, 21h18min

    Marcela, quando você se casa é um contrato legal estabelecido por lei, que se encontra regularizado pelo Código Civil, portanto, não deve existir outro contrato com outra cláusula com um aditivo estabelecendo outra regra, vez que com o casamento já estabelece tudo pelo Regime adotado, inclusive se houver um pedido de usucapião feito pelo casal, não haverá a prescrição entre o casal. Espero que tenha entendido.

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    Desconhecido Segunda, 28 de novembro de 2016, 20h02min

    Boa noite.
    Na verdade acho que não me fiz entender.
    No meu caso ainda estamos casados,estou pensando em me divorciar.Temos contrato de compra e venda com meu nome constando nesse contrato afinal adquirimos quando já estávamos casados.Na época do contrato era um terreno de 250 mts e hoje temos nossa casa construída.Na verdade meu marido não se interessa em fazer a regularização e eu fico incomodada com isso pois gosto das coisas muito certas. Eu figurando no contrato como esposa posso dar entrada no usocapião para regularizar visto que ele não se interessa ?Meu interesse é regularizar para que nem eu e nem ele saiamos perdendo com o divórcio. Ouvi falar em adjudicação compulsória seria esse meio viável visto também que os antigos proprietários já faleceram?Em caso de futuro divórcio se não tiver a regularização como fica a divisão visto que quem não registra não é dono?Nesse caso a lei indicaria se fazer a regularização para depois se fazer a divisão seria esse o caminho?Obrigada.

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    GLC Terça, 29 de novembro de 2016, 17h40min

    Marcela, se requerer o Usucapião seu marido também tem que figurar na petição. Na adjudicação compulsória o imóvel tem que ser registrado em caso de falecimento dos proprietários. Ocorrendo o divórcio a divisão será como foi dito acima (meio a meio). Outra, mesmo o imóvel não estando regularizado a divisão será da mesma maneira.

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    Desconhecido Terça, 20 de dezembro de 2016, 20h21min

    Muito obrigada pelos esclarecimentos,e votos de sucesso em 2017.Obrigada.

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