Prezados colegas Gostaria de orientação sobre a seguinte questão: Uma mulher morou maritalmente com um homem, por 25 anos, possuindo com ele uma filha, já maior. Durante a convivência, adquiram direito e ação sobre um terreno, onde construiram uma casa e ao lado um bar, onde ambos trabalhavam, já que não possuiam nenhum empregado, sendo que a comércio não tem qualquer contrato ou inscrição na junta comercial. Há um ano, o homem colocou a mulher para fora da casa, não permitindo, sequer, que ela entre no bar. A mulher pretende ajuizar ação de reconhecimento de união estável c/c partilha de bens. Pergunto: Como eu peço a partilha desse comércio, já que ela tem direito não só aos móveis, como também ao ponto(não sei se é esse o nome técnico!?)?!?. Obrigada. Layla

Respostas

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    VALDIR STÉDILE Domingo, 27 de julho de 2003, 12h53min



    Tudo o que é passível de valoração econômica, é possível de ser partilhado.

    No caso vertente, sugiro verificar acerca da viabilidade de ingressar com ação trabalhista ao invés de partilha dos bens, porquanto, ao que parece, é de pequena monta o valor dos bens, caso em que os valores objeto de uma eventual reclamatória trabalhista poderão ultrapassar em muito o valor da pretendida meação sobre o terreno e o bar.

    Este caminho poderá facilitar um acordo satisfatório à sua cliente.

    Valdir Stédile

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