FRAUDE NO CONTRATO SOCIAL
Uma sociedade comercial foi constituida por um sócio que não existe ( fraude). a)por este vício do ato juridico, o contrato pode ser totalmente anulado? b) em sendo anulado, todos os atos praticados pela empresa serão anulados com efeito ex tunc? Se alguem puder trocar esta idéia comigo, ficaria muito grata.
Entendo ser nula a sociedade, consubstanciado no inciso VI, do artigo 166 do CCB 2002. A nulidade poderá ser decretada e, havendo somente um sócio, a sociedade será extinta com efeitos ex tunc. Aos negocios jurídicos praticados pela sociedade com terceiros de boa fé, responderá o sócio, de forma ilimitadamente, como dispoe o artigo 990 do CCB 2002.