Estamos enfrentando um problema no andar de nosso conjunto em um prédio comercial. Recentemente foi aberto um salão de cabelereiro em um conjunto vizinho e desde então a cabeleireira aplica produtos químicos fortíssimos com a porta aberta empesteando todo o andar e invadindo nosso conjunto, fazendo com que nossos funcionários passem mal. Tentamos conversar com a cabeleireira proprietária e ela disse que não vai tomar providencia alguma. Conversamos com a administração do condomínio e a mesma se tomou alguma atitude não surtiu efeito. Não sabemos mais o que fazer, está sendo extremamente desgastante pois temos uma funcionária grávida e a mesma tem que ficar respirando essa química toda. Gostaria de uma orientação sobre quais nossos direitos, o que pode ser feito e se o condomínio pode ser responsabilizado por não tomar uma atitude enérgica. Obrigado.

Respostas

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    D

    Dr.Joao Carlos Galarani São João de Meriti/RJ 183070/RJ Sábado, 26 de novembro de 2016, 13h44min

    Boa tarde!!!
    Nas lições de Farias e Rosenvald (2012, v. 5, p. 634) “O conflito de
    vizinhança nasce sempre que um ato do proprietário ou possuidor de um prédio repercute no prédio vizinho, causando prejuízo ao próprio imóvel ou incômodo ao morador”. O artigo 1277 do Código Civil que dispõe que :
    “O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, pela utilização de propriedade vizinha. Portanto será necessário ajuizar por intermédio de um advogado uma ação de dano infecto para a solução do problema.

    Qualquer dúvida estamos a disposição.
    Sem advogado não há justiça.
    OAB/RJ

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    Desconhecido Sábado, 26 de novembro de 2016, 19h16min

    Muito obrigado

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    H

    Hen_BH Segunda, 28 de novembro de 2016, 11h49min

    Ingresse com ação judicial buscando fazer cessar a conduta lesiva da comerciante.

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