Rescisão indireta, como proceder? Tenho direito?
Boa tarde, gostaria de saber como proceder para solicitar a rescisão indireta, e qual prazo leva para se julgar e receber? A situação é que trabalho a pouco mais de 4 anos na empresa e meu salário está a quase 30 dias atrasado, meu FGTS até hj foi pago 4 meses, meu INSS tem somente 2 anos pagos, e estou para ficar com 2 férias vencidas. O dono me disse que vai fechar a empresa ao final do ano agora, e que iria nos demitir. Porém tenho medo que ele entre com falência, visto que ele alega não pagar por não ter dinheiro para fazer. É uma empresa pequena, somos em 2 funcionários somente é estamos na mesma situação. O que pode acontecer? Pois ele disse que vai demitir ao fim do ano. Mas ele não tem dinheiro para pagar e que iria negociar com nós para pagar aos poucos. Mas eu vou precisar do dinheiro, e se está tudo atrasado, creio eu que nem o seguro desemprego vou conseguir pegar, preciso de auxílio.
Boa tarde!!! Sua situação não é muito diferente da maioria das pessoas que entram no meu escritório ou a qual me consulta,pois bem a recisão indireta do contrato de trabalho é perfitamente possível visto estar configuradas as hipóteses do art. 483 da CLT As verbas recisórias que tem direito : SALDO DE SALÁRIOS ( ART. 462 DA CLT) 13º SALÁRIO PROPORCIONAL ( ART. 3º DA LEI Nº 4090/62) FÉRIAS VENCIDAS+ 1/3 CONSTITUCIONAL ( ART. 146 C/C ART. 7º,INC.XVII DA CRFB/88) FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 CONSTITUCIONAL ( ART. 147 DA CLT C/C ART. 7º ,INC. XVII DA CRFB/88) AVISO PRÉVIO (ART. 487 DA CLT c/c LEI Nº 12.506/11) ENTREGA DAS GUIAS DE FGTS ( LEI Nº 8036/90) SALÁRIO FAMÍLIA SE FOR O CASO
SEM ADVOGADO NÃO HA JUSTIÇA. OAB/RJ
Se ha uma outra empresa vinculada ela sim terá que se responsabilizar.Primeira coisa que você tem que fazer é arrumar um emprego em um lugar melhor.
A empresa não decreta falëncia. Os seus credores pedem a falëncia dela e um juiz vai decidir se concede a falëncia ou não. Hoje é chamada de "recuperação judicial" e tem uma fase inicial que antes se chamava "concordata" em que a própria empresa pedia um tempo para os fornecedores para pagar as dívidas.
Então, usando a designação antiga, temos a concordata e depois a falëncia.
Na concordata, a empresa diz para os credores: "Num temos grana, precisamos de um prazo para pagar". Um juiz decide se a concordatária é honesta e está passando dificuldades e concede esse prazo. Aí os credores fazem uma fila, renegociam com a empresa. Depois que a empresa volta a respirar, ela funciona normalmente. Quando uma empresa entra em concordata ela não pode atrasar uma dívida renegociada. Se ela atrasar ... os credores pedem falência.
QUando a empresa entra em falência, os donos perdem o controle sobre a empresa. A justiça indica um "síndico" que vai levantar tudo que a empresa tem de valor (terrenos, móveis, máquinas, equipamentos, ações de outras empresas, títulos a receber de clientes, contas em banco, dinheiro vivo, estoque de matéria prima, estoque de produtos prontos). Aï o síndico junta tudo e começa a pagar os credores nessa ordem - Funcionários - Impostos - Bancos e outros credores (fornecedores)
Um sinal de que a empresa está em dificuldades sérias diz respeito aos impostos e obrigações. Por exemplo, no seu contra-cheque é descontado o INSS. Além disso, você tem direito ao FGTS (8%) do seu salário nominal). Vá na Caixa Economica Federal e peça o seu extrato de FGTS. Se a empresa não depositou seu FGTS é um péssimo sinal. Vc dançou nessa. Tente negociar com a empresa para que ela coloque seu FGTS em dia. Se ela não pagar, vc vai ter que colocar na justiça. Isso é muito ruim, colocar na justiça a empresa em que vc trabalha. Por isso que é melhor vc sair da empresa e procurar outro trabalho.
Além do FGTS, a empresa tem que recolher o INSS para a sua aposentadoria. O FGTS quem paga é a empresa. Mas o INSS quem paga é você pois é descontado no seu contracheque. Acontece que as vezes a empresa desconta do funcionário e não paga o INSS. Isso é crime de "apropriação indébita" , roubo em outras palavras. Vá a seu sindicato e peça para eles ajudarem. Se a empresa descontou de você e não recolheu, os donos podem ser presos.
Veja só, uma coisa é a empresa não ter dinheiro para pagar as contas. Isso acontece e normalmente está associado a incompetência administrativa. Não há crime em dever (dentro de certos limites). Porém, se a empresa descontou de vc o seu dinheiro e não pagou o INSS aí é crime. Cadeia. Verifique se é o caso.
Uma outra dica que eu dou a você é o seguinte : as vezes uma ação trabalhista é uma maldição na vida da pessoa. Você vai buscar os seus direitos e um advogado afirma que você vai ficar rico quando a ação for ganha. Ação trabalhista no Brasil é ganha pelos trabalhadores na maioria das vezes. Acontece que a pessoa fica com esse sonho de riqueza "quando a ação trabalhista" sair. Tem gente que faz planos, comprar casa, viajar, mudar de sexo, comprar carro novo, fazer implante de cabelo, comprar computador, e por aí vai, tudo com a grana milionária que vai ganhar quando a "ação sair". COm esse sonho a pessoa vai-se iludindo e acaba assumindo uma postura leniente em relação a sua carreira profissional e acaba com 50 anos, ganhando uma merreca de salário ainda esperando que "a grana da açào vai sair". Pode até sair mas normalmente é pouca coisa.