Rescisão indireta, como proceder? Tenho direito?

Há 9 anos ·
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Boa tarde, gostaria de saber como proceder para solicitar a rescisão indireta, e qual prazo leva para se julgar e receber? A situação é que trabalho a pouco mais de 4 anos na empresa e meu salário está a quase 30 dias atrasado, meu FGTS até hj foi pago 4 meses, meu INSS tem somente 2 anos pagos, e estou para ficar com 2 férias vencidas. O dono me disse que vai fechar a empresa ao final do ano agora, e que iria nos demitir. Porém tenho medo que ele entre com falência, visto que ele alega não pagar por não ter dinheiro para fazer. É uma empresa pequena, somos em 2 funcionários somente é estamos na mesma situação. O que pode acontecer? Pois ele disse que vai demitir ao fim do ano. Mas ele não tem dinheiro para pagar e que iria negociar com nós para pagar aos poucos. Mas eu vou precisar do dinheiro, e se está tudo atrasado, creio eu que nem o seguro desemprego vou conseguir pegar, preciso de auxílio.

4 Respostas
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Dr.Joao Carlos Galarani
Há 9 anos ·
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Boa tarde!!! Sua situação não é muito diferente da maioria das pessoas que entram no meu escritório ou a qual me consulta,pois bem a recisão indireta do contrato de trabalho é perfitamente possível visto estar configuradas as hipóteses do art. 483 da CLT As verbas recisórias que tem direito : SALDO DE SALÁRIOS ( ART. 462 DA CLT) 13º SALÁRIO PROPORCIONAL ( ART. 3º DA LEI Nº 4090/62) FÉRIAS VENCIDAS+ 1/3 CONSTITUCIONAL ( ART. 146 C/C ART. 7º,INC.XVII DA CRFB/88) FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 CONSTITUCIONAL ( ART. 147 DA CLT C/C ART. 7º ,INC. XVII DA CRFB/88) AVISO PRÉVIO (ART. 487 DA CLT c/c LEI Nº 12.506/11) ENTREGA DAS GUIAS DE FGTS ( LEI Nº 8036/90) SALÁRIO FAMÍLIA SE FOR O CASO

SEM ADVOGADO NÃO HA JUSTIÇA. OAB/RJ

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Certo, mas no caso, se realmente ele não tiver dinheiro para pagar, o que acontece? E quanto tempo leva em média, do meu pedido até uma decisão favorável? Visto que não posso ficar sem receber por mais tempo senão não terei como arcar com minhas despesas.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Mais alguém??

Autor Desconhecido
Há 9 anos ·
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Se ha uma outra empresa vinculada ela sim terá que se responsabilizar.Primeira coisa que você tem que fazer é arrumar um emprego em um lugar melhor.

A empresa não decreta falëncia. Os seus credores pedem a falëncia dela e um juiz vai decidir se concede a falëncia ou não. Hoje é chamada de "recuperação judicial" e tem uma fase inicial que antes se chamava "concordata" em que a própria empresa pedia um tempo para os fornecedores para pagar as dívidas.

Então, usando a designação antiga, temos a concordata e depois a falëncia.

Na concordata, a empresa diz para os credores: "Num temos grana, precisamos de um prazo para pagar". Um juiz decide se a concordatária é honesta e está passando dificuldades e concede esse prazo. Aí os credores fazem uma fila, renegociam com a empresa. Depois que a empresa volta a respirar, ela funciona normalmente. Quando uma empresa entra em concordata ela não pode atrasar uma dívida renegociada. Se ela atrasar ... os credores pedem falência.

QUando a empresa entra em falência, os donos perdem o controle sobre a empresa. A justiça indica um "síndico" que vai levantar tudo que a empresa tem de valor (terrenos, móveis, máquinas, equipamentos, ações de outras empresas, títulos a receber de clientes, contas em banco, dinheiro vivo, estoque de matéria prima, estoque de produtos prontos). Aï o síndico junta tudo e começa a pagar os credores nessa ordem - Funcionários - Impostos - Bancos e outros credores (fornecedores)

Um sinal de que a empresa está em dificuldades sérias diz respeito aos impostos e obrigações. Por exemplo, no seu contra-cheque é descontado o INSS. Além disso, você tem direito ao FGTS (8%) do seu salário nominal). Vá na Caixa Economica Federal e peça o seu extrato de FGTS. Se a empresa não depositou seu FGTS é um péssimo sinal. Vc dançou nessa. Tente negociar com a empresa para que ela coloque seu FGTS em dia. Se ela não pagar, vc vai ter que colocar na justiça. Isso é muito ruim, colocar na justiça a empresa em que vc trabalha. Por isso que é melhor vc sair da empresa e procurar outro trabalho.

Além do FGTS, a empresa tem que recolher o INSS para a sua aposentadoria. O FGTS quem paga é a empresa. Mas o INSS quem paga é você pois é descontado no seu contracheque. Acontece que as vezes a empresa desconta do funcionário e não paga o INSS. Isso é crime de "apropriação indébita" , roubo em outras palavras. Vá a seu sindicato e peça para eles ajudarem. Se a empresa descontou de você e não recolheu, os donos podem ser presos.

Veja só, uma coisa é a empresa não ter dinheiro para pagar as contas. Isso acontece e normalmente está associado a incompetência administrativa. Não há crime em dever (dentro de certos limites). Porém, se a empresa descontou de vc o seu dinheiro e não pagou o INSS aí é crime. Cadeia. Verifique se é o caso.

Uma outra dica que eu dou a você é o seguinte : as vezes uma ação trabalhista é uma maldição na vida da pessoa. Você vai buscar os seus direitos e um advogado afirma que você vai ficar rico quando a ação for ganha. Ação trabalhista no Brasil é ganha pelos trabalhadores na maioria das vezes. Acontece que a pessoa fica com esse sonho de riqueza "quando a ação trabalhista" sair. Tem gente que faz planos, comprar casa, viajar, mudar de sexo, comprar carro novo, fazer implante de cabelo, comprar computador, e por aí vai, tudo com a grana milionária que vai ganhar quando a "ação sair". COm esse sonho a pessoa vai-se iludindo e acaba assumindo uma postura leniente em relação a sua carreira profissional e acaba com 50 anos, ganhando uma merreca de salário ainda esperando que "a grana da açào vai sair". Pode até sair mas normalmente é pouca coisa.

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Há 8 anos
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