Preciso de ajuda
Comprei uma casa e o muro e no meu terreno,o vendedor disse que mim pertence,maus o vizinho disse que era dele é tá construindo.a quem recorro?
Ele está construindo parte da casa, varanda ou alguma edificação em cima do muro ? Não pode . Tem que ter espaço . O que poderá verificar também é a planta e medida do terreno , além de claro a alegação do rapaz anterior que lhe vendeu . Caso ele queira , tem que construir um muro paralelo ao existente , caso for seu , caso dele você e assim por diante . Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho. § 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros. § 2o As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso. Art. 1.303. Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.
A qual distância devem ser construídos os imóveis, relativamente ao limite do terreno do vizinho? ZONA RURAL edificação do imóvel A - 3 metros - limite - 3 metros - edificação do imóvel B
ZONA URBANA edificação do imóvel A - 1,5 metros - limite - 1,5 metros - edificação do imóvel B
Art. 1.304. Nas cidades, vilas e povoados cuja edificação estiver adstrita a alinhamento, o dono de um terreno pode nele edificar, madeirando na parede divisória do prédio contíguo, se ela suportar a nova construção; mas terá de embolsar ao vizinho metade do valor da parede e do chão correspondentes.
Art. 1.308. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho. Parágrafo único. A disposição anterior não abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.
Assim por diante , vai versando o cc sobre o assunto ...