Tenho pensão por alimentos sentenciada há mais de 10 anos, com um valor baixo. Neste meio tempo, a família do pai do meu filho, bem como ele por próprio, fizeram depósitos regulares com valores extras, além do estipulado, devido necessidades que foram aparecendo conforme ele foi crescendo. Agora o pai quer deixar de dar esses valores, que já são dados há mais de 3 anos. Isso não é um direito já do meu filho, visto que nada na vida do pai mudou, ele não perdeu emprego, nem teve outro filho menor (ao contrario, filho menor tornou - se maior). Esses depósitos são considerados acordo extra judicial? Obrigada!

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