Olá Pessoal!

Sou empresário e no dia 06/12 tenho um processo contra uma empresa que ganhei, porém a empresa recorreu.

Agora saiu uma decisão no recurso que marcou para dia 06/12 o julgamento do recurso, aonde especifica que se as partes quiserem a sustentação oral, poderão requerer em 20min antes da audiêcia.

Falei com minha advogada, porém a mesma esta impossibilitada de comparecer nesse dia, informando que "não é necessário".

Mas eu, que sou o Representante Legal e a parte AUTORA vi a necessidade de defender oralmente meus pontos de vista.

Não sou advogado, mas como minha empresa tem muitos processos, já estou bastante habituado com o Juizado Especial Cível, exceto nesse caso, que é julgamento de recurso, que antes eu não tinha o hábito de participar.

Se minha advogada não vai, eu posso fazer a sustentação oral ou somente a advogada poderia fazer isso?

Quanto tempo tem a sustenção oral? É preciso vestir a capa?

Respostas

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    G

    GLC Quarta, 30 de novembro de 2016, 10h02min

    Não, somente advogado,

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    D

    Dr.Joao Carlos Galarani São João de Meriti/RJ 183070/RJ Quarta, 30 de novembro de 2016, 10h20min

    Bom dia!!!!
    Somente a nós advogados é permitida a sustentação oral em qualquer órgão ou
    tribunal.

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    H

    Hen_BH Quarta, 30 de novembro de 2016, 13h16min

    O Estatuto da Advocacia diz:

    Art. 7º São direitos do advogado:
    (...)
    XII - falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo;"

    O referido direito é outorgado ao advogado, não sendo extensível a quem não o seja.

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