Vou me casar, meu futuro esposo é sargento na Marinha do Brasil no Rio de Janeiro, moro em campo grande - ms, e irei morar com ele no Rio, pois não tem marinha aqui! Mas tenho um filho de 2 anos e 10 meses do primeiro casamento, e a guarda é minha! Onde o pai tem direito a visitas, mas optou em vê -lo apenas uma vez ao mês e olhe lá! Quando eu me casar, poderei mudar de estado tranquilamente? Claro, informando meu novo endereço, telefone e o que for necessário ? Posso perder a guarda do meu bebê? Posso ser impedida de ir morar com meu noivo?

Respostas

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    Anne Torres 39137/PE Segunda, 28 de novembro de 2016, 8h10min

    O pai da criança tem o direito do convívio com o filho, não podendo haver a mudança sem o consentimento dele. Converse com ele, verifique a possibilidade de uma acordo, de o filho passar feriados prolongados, férias, entre outras datas com o pai, em contrapartida desta sua mudança de estado. O pai pode requerer sim a guarda e o direito de estar com a criança. Não podendo o pai do menor impedir seu livre arbítrio de ir e vir, mas ele não pode ser obrigado a ficar longe de seu filho. Tente dialogar com o pai e verificar o melhor para bem estar da criança.

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