Um titulo executivo extrajudicial, como uma NP por exemplo, pode ser cobrada através de ação monitória ou açao de Cobrnaça, mesmo após os cinco anos de sua emissão?

Isto não vai contra a segurança jurídica, de que toda dívida deixa de ser exigível após cinco anos, conforme as regras da prescrição do C.C.?

Respostas

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    wagner valentim beltramini Segunda, 11 de agosto de 2003, 15h40min

    Ronilda, é possivel cobrar o título após a sua prescrição.

    A prescrição que a lei fala é a prescrição executória.

    A ação monitória é mais rápida e atende melhor ao cliente do que a cobrança.

    Se você quiser que eu lhe passe modelos de monitória me mande um e-mail: [email protected]

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