Uma conhecida me procurou pedindo uma solução para o seu caso. Como não tenho qualquer experiência na área trabalhista, busco orientação. A empregada foi contratada para trabalhar numa agência de publicidade, por lá permanecendo somente por 1 semana, em razão de desentendimento com a proprietária da empresa. No momento da dispensa a empregadora afirmou que iria "acabar com a vida da trabalhadora". Dias após, a empregada procurou a agência, para reaver sua CTPS. Afirmando não ter nada a tratar, a proprietária da empresa determinou a saída imediata da empregada do local, caso contrário chamaria a polícia. Quando saia do prédio, a moça foi surpreendida pela chegada da polícia. Os próprios policiais orientaram a moça a ingressar com uma ação de reparação de danos morais. Ocorre que até o presente momento, vinte dias após o fim do vínculo empregatício, a empresa não restituiu a CTPS da empregada, afirmando que o referido documento estaria com o jurídico, sendo da competência deste sua devolução. A dúvida é a seguinte: qual a ação cabível para fins de restituição da CTPS? É cabível alguma cautelar? Posso já ingressar com uma ação visando a restituição do documento e, posteriormente, ingressar com o pedido de indenização por danos morais? Obrigado pela atenção.

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Respostas

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    Dezza E Patty

    Dezza E Patty Quinta, 09 de outubro de 2014, 13h45min

    boa tarde,
    trabalhava em um empresa como promotora, e fui demitida dia 05/09/2014 e ate o momento nao devolveram minha carteira de trabalho, se eu entrar com uma ação eu ganho?

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    Vanicleide Carvalho

    Vanicleide Carvalho Quarta, 04 de fevereiro de 2015, 9h51min

    Bom dia!
    Trabalhei em uma empresa que ate a presente data não devolveu minha CTPS, isso hoje faz 47 dias, a empresa é de Recife, hoje estou em São Paulo, por favor o que devo fazer?
    Obrigado!!!

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 06 de fevereiro de 2015, 15h48min

    Ir buscá-la!!!

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