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    Gabriel Korpp

    Gabriel Korpp Segunda, 28 de novembro de 2016, 16h35min Editado

    • No caso de servidores públicos, somente por decisão do órgão responsável, que define teto de gastos aos servidores, este uma vez regulamentado não deve ultrapassar o valor, caso ocorra será ilícito, base é o salário regulamentado e obviamente este não deve ser inferior em nenhuma circunstância, salvo algumas exceções.
      - No caso de empresas privadas, não existe regras para teto salarial. Evidentemente, uma empresa pode ter normas internas regulamentando o assunto. Mas não há lei a disciplinar a matéria. Pela simples razão de que isto atentaria contra a livre iniciativa. Jogadores de futebol, por exemplo, recebem elevados salários (diretos ou indiretos) e, para isto, inexiste limite, um jogador no exemplo pode ganhar R$:30.000 reais e outro 1.000.000,00 jogando no mesmo clube, sempre obvio respeitando o salário minimo estipulado.
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    Desconhecido Segunda, 28 de novembro de 2016, 16h37min

    Perfeito! Muito oirgada pela resposta!

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