Gabriel Korpp
Segunda, 28 de novembro de 2016, 16h35minEditado
No caso de servidores públicos, somente por decisão do órgão responsável, que define teto de gastos aos servidores, este uma vez regulamentado não deve ultrapassar o valor, caso ocorra será ilícito, base é o salário regulamentado e obviamente este não deve ser inferior em nenhuma circunstância, salvo algumas exceções. - No caso de empresas privadas, não existe regras para teto salarial. Evidentemente, uma empresa pode ter normas internas regulamentando o assunto. Mas não há lei a disciplinar a matéria. Pela simples razão de que isto atentaria contra a livre iniciativa. Jogadores de futebol, por exemplo, recebem elevados salários (diretos ou indiretos) e, para isto, inexiste limite, um jogador no exemplo pode ganhar R$:30.000 reais e outro 1.000.000,00 jogando no mesmo clube, sempre obvio respeitando o salário minimo estipulado.