A DIFERENÇA ENTRE SUCESSAO PROCESSUAL E SUBSTITUIÇAO PROCESSUAL
Sucessão processual é quando a parte morre, aí alguém (ou seu espólio) irá sucedê-la no processo.
Já a substituição processual é quando pleiteia-se direito alheio em nome próprio, como no caso dos sindicatos que pleiteiam direitos dos trabalhadores em juízo, ou o MP, por exemplo, no caso de ação de reparação de danos ex-delito.
Antonio Carlos,
Apenas para complemento. Na substituição processual, que é espécie de legitimação extraordinária (CPC 6º), o substituto defende, em nome próprio, direito alheio; na sucessão processual o sucessor defende, em nome próprio, direito próprio, pois ele é o titular do direito afirmado e discutido em juízo.