A DIFERENÇA ENTRE SUCESSAO PROCESSUAL E SUBSTITUIÇAO PROCESSUAL

Há 18 anos ·
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A DIFERENÇA ENTRE SUCESSAO PROCESSUAL E SUBSTITUIÇAO PROCESSUAL

4 Respostas
Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Sucessao processual é quando alguem substitui o autor da açao em decorrencia de morte?

batalhadora
Há 18 anos ·
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Sucessão processual é quando a parte morre, aí alguém (ou seu espólio) irá sucedê-la no processo.

Já a substituição processual é quando pleiteia-se direito alheio em nome próprio, como no caso dos sindicatos que pleiteiam direitos dos trabalhadores em juízo, ou o MP, por exemplo, no caso de ação de reparação de danos ex-delito.

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 18 anos ·
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A Defensoria Pública também substitui no processo, cumprindo sua missão de defender os necessitados que não podem dispor de sua renda para pagar a justiça...ainda assim, como o MP, podem intentar ação no interesse individual/ coletivo ou difuso.

Rubens Oliveira da Silva
Há 18 anos ·
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Antonio Carlos,

Apenas para complemento. Na substituição processual, que é espécie de legitimação extraordinária (CPC 6º), o substituto defende, em nome próprio, direito alheio; na sucessão processual o sucessor defende, em nome próprio, direito próprio, pois ele é o titular do direito afirmado e discutido em juízo.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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