Olá, Uma casa adquirida a muitos anos atras por minha vó e suas duas irmãs (todas falecidas) está sendo inventariada pelos sucessores. entretanto as custas do invnetario nao podem (ou nao querem) ser divididas aos sucessores dos demais herdeiros. Essa custa pode ser paga pelos sucessores de um herdeiro e depois na partilha de venda ser cobrada do valor dos demais como reembolso??

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 01 de dezembro de 2016, 14h24min

    A propósito, uma das sucessoras mora no imóvel referido, sem pagar aluguel ou nenhuma taxa ou tributo referente ao imóvel. IPTU vinha sendo pago pela tia (herdeira falecida) e continua sendo pago pelos sucessores (primos). Realmente nao sabemos qual caminho tomar para dirimir a questão.

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    D

    Desconhecido Sexta, 02 de dezembro de 2016, 9h17min

    Todos esses problemas devem ser resolvidos por meio do processo de inventário, através do inventariante, ou se o problema disser respeito ao inventariante, através do advogado de cada parte.

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